Carregando…

DOC. 141.7033.8000.2600

STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público estadual. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário do estado-membro ou instituto de previdência com a autoridade competente para a elaboração da norma reguladora. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Aplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 57 até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor estadual.

«1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 57, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito