STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.744/2002 do estado do rio grande do sul. Declaração de que determinado imóvel público qualifica-se como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do estado. Ato de natureza concreta- insuficiência de densidade normativa. Inviabilidade dainstauração do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Doutrina. Precedentes do STF. Ação direta não conhecida.
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