STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214, na redação anterior à Lei 12.015/2009) . Impetração da qual não conheceu o Superior Tribunal de Justiça, por ser ela substitutiva de recurso especial cabível. Inadmissibilidade. Análise do mérito, contudo, empreendida pela Turma. Pretensão de exame da temática alusiva à atipicidade do crime pelo qual o recorrente foi condenado pelo Tribunal estadual. Ausência de questionamento do tema no recurso de apelação. Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício. Recurso não provido.
«1. A Primeira Turma não tem admitido que negue o Superior Tribunal de Justiça conhecimento a habeas corpus a pretexto de ser ele substitutivo de recurso especial cabível. Precedentes.
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