TJSP. Suspensão do processo. Execução fiscal. Sociedade comercial. Ocorrida transação durante execução fiscal decorrente do programa de parcelamento da dívida, de rigor, para a suspensão do curso do processo, seja garantido o juízo, condição «sine qua non» para que haja algum resguardo contra eventual inadimplemento, mormente sendo o prazo de longa duração. Recurso fazendário provido.
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