TJSP. Fraude à execução. Requisitos. Hipótese em que não constava do registro de imóveis constrição ou averbação no momento da alienação do bem. Credora que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar a má-fé do adquirente. Simples existência de ação em curso quando da alienação do bem que não é suficiente para evidenciar a fraude à execução, sendo necessária, na ausência de penhora anterior devidamente registrada, prova da má-fé do adquirente. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.
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