TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Verossimilhantes alegações formuladas por aquele tido como adquirente de automóvel no sentido de nunca ter comprado o bem, sendo vítima de fraude pelo uso indevido de seu nome, imperativa a inversão do ônus da prova, devendo o financiador fazer prova do fato constitutivo do seu direito, demonstrando que o réu na demanda veio a exercer a posse do veículo objeto da lide. Se não houve efetiva tradição do bem ao devedor fiduciante, patente a impossibilidade de sua restituição, sendo a declaração de improcedência do pedido formulado medida de rigor. Recurso não provido.
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