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DOC. 141.6224.8006.7300

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Crime de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Vedação à liberdade provisória. Lei 11.343/2006, art. 44. Declaração de sua inconstitucionalidade, pelo STF. Fundamento superado. Alegação de ausência de dados concretos e dos requisitos do CPP, art. 312, para a decretação da prisão preventiva. Reiteração delitiva. Necessidade da custódia, para garantia da ordem pública. Apontado excesso de prazo não imputável ao judiciário ou ao Ministério Público. Número excessivo de testemunhas arroladas pela defesa. Dificuldade de sua localização e comparecimento, em juízo, resultando em considerável atraso na instrução criminal, em virtude de reiterados adiamentos da audiência de instrução e julgamento. Incidência da Súmula 64/STJ. Instrução criminal concluída. Fase de apresentação de memoriais. Incidência da Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes do STJ. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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