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DOC. 141.6224.8006.6200

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de receptação (CP, art. 180, «caput»). Medida de internação. Reiteração não configurada. Ausência de violência e/ou grave ameaça. Constrangimento ilegal. Aplicação da medida de semiliberdade.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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