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DOC. 141.6224.8004.8400

STJ. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112.

«1. O entendimento predominante neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que «o termo inicial da prescrição da pretensão executória é contado a partir do dia em que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação (CP, art. 112, I)» (HC 168.027/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 04/06/2012).

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