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DOC. 141.6224.8004.7800

STJ. Furto. Destruição ou rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígios. Prova pericial. Perícia técnica. Impossibilidade de realização. Excepcionalidade. Recurso improvido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que, tratando-se o furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo, de delito que deixa vestígio, é indispensável a realização de perícia par a sua comprovação, salvo na impossibilidade de sua realização ou desaparecidos os vestígios, caso em que poderá ser suprido por outros meios de prova, como ocorre no caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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