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DOC. 141.6224.8004.7400

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo para as sessões de julgamento do recurso em sentido estrito e, posteriormente, da apelação criminal. Arguição de nulidade. Insurgência após decorridos mais de oito anos, no primeiro caso, e três anos, no segundo, do trânsito em julgado das respectivas decisões. Intimação pessoal da conclusão do acórdão de apelação. Inércia da defesa. Preclusão. Precedentes desta corte e do STF. Ordem denegada.

«1. Malgrado a pacífica orientação no sentido de que consubstancia nulidade a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo sobre a data do julgamento de recurso, este Superior Tribunal de Justiça tem apontado para situações peculiares nas quais, em reverência ao princípio da segurança jurídica, a inércia da Defesa permite o reconhecimento da preclusão do vício processual.

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