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DOC. 141.6224.8004.4300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de favorecimento da prostituição e rufianismo cometidos contra crianças e adolescentes. Alegada incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Recurso desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado.

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