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DOC. 141.6224.8000.7300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). Não ocorrência. Violação de dispositivos constitucionais. Descabimento. Renúncia de aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Agravo não provido.

«1. «A repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça» (AgRg no REsp 1.334.109/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 25/6/13).

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