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DOC. 141.6224.8000.1400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Majoração do percentual (50%), admitida pelo tribunal de origem, mediante aplicação da Lei posterior mais benéfica, com efeitos retroativos a 1992, ano em que iniciado o pagamento do auxílio. Recurso especial que tratou unicamente do termo inicial dos efeitos financeiros. Alegação acolhida pelo Ministro relator, que considerou que o novo percentual deve incidir a partir do início da vigência da Lei 9.032/1995. Rescisória que discute a própria aplicação da Lei nova mais benéfica. Matéria que não foi objeto da decisão proferida pelo STJ. Ausência de manifestação acerca dos dispositivos de Lei tidos por violados. Extinção da ação sem Resolução de mérito.

«1. No julgamento das apelações, o Tribunal de Alçada do Paraná ratificou integralmente a sentença que concluiu ser possível majorar o percentual do auxílio-acidente a que faz jus o segurado, alterando-o para 50%, com efeitos financeiros a contar de 19/3/1992, data em que o referido benefício começou a ser pago.

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