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DOC. 141.6202.7004.5300

STJ. Pena regime inicial de cumprimento. Modo fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção do regime mais gravoso justificada. Coação ilegal não verificada.

«1. Tendo as instâncias ordinárias concluído de forma fundamentada quanto ao regime de cumprimento de pena, nos termos do CP, art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, diante da gravidade concreta e da negatividade das consequências dos delitos cometidos, reveladoras da maior periculosidade do condenado, não há ilegalidade na manutenção do modo fechado para o resgate da sanção, especialmente em se considerando a reprimenda em que findou incurso - 8 (oito) anos de reclusão.

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