STJ. Tributário. Construção civil. Materiais deduzidos da base de cálculo do ISS. Matéria reconhecida em repercussão geral pelo STF. Precedentes.
«1. «Alinhada à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS)» (AgRg no EAREsp 113.482/SC, Primeira Seção, Rel. Min. DIVA MALERBI, Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, DJe 12/3/13).
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