STJ. Recurso especial. Penal. Duplicata simulada. CP, art. 172. Redação dada pela Lei 8.137/90. Ausência de efetiva venda de bens. Conduta típica. Precedentes do STJ e do STF.
«1. O delito de duplicata simulada, previsto no CP, art. 172, com redação dada pela Lei 8.137, de 27/12/1990, configura-se quando o agente emite duplicata que não corresponde à efetiva transação comercial, sendo típica a conduta ainda que não haja qualquer venda de mercadoria ou prestação de serviço.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito