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DOC. 141.6054.3004.6700

STJ. Prisão preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Negativa de participação. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade concreta. Liderança da organização assumida após a prisão do companheiro. Intensificação da função exercida no grupo. Continuidade da revenda das substâncias entorpecentes. Necessidade de interrupção da ação criminosa. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.

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