STJ. Administrativo. Processual civil. Acidente de trânsito. Danos morais. Descabimento. Embriaguez. Culpa exclusiva do condutor do automóvel sinistrado. Reexame das conclusões da instância de origem. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem amparou-se inteiramente na prova dos autos para: I) considerar que a falta de cancela na passagem do trem não foi o fator determinante do acidente; II) que o condutor do veículo automotor ignorou os sinais luminosos e sonoros ali existentes, que estavam funcionando na ocasião; III) que a responsabilidade pelo acidente recai exclusivamente sobre o condutor do veículo, que se encontrava em estado de embriaguez, fato confirmado por diversos indícios e provas testemunhais existentes nos autos.
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