STJ. Processual civil. Apontada violação aos arts. 12, alínea a, do Decreto-lei 406/68 e 21 do CPC/1973. Sucumbência recíproca. Reexame de matéria de fato e de provas. Súmula 7/STJ.
«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, pelo óbice da Súmula 7/STJ, é inviável em sede de recurso especial.
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