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DOC. 141.6044.9002.8300

STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93. Prescrição de trato sucessivo. Compensação. Limitação temporal. Inovação recursal.

«1. Ajuizada a ação ordinária pelos servidores até 30.6.2003, seus efeitos financeiros deverão retroagir a janeiro de 1993; e, se proposta após 30/6/2003, dever-se-á ser aplicado apenas o disposto na Súmula 85/STJ. Precedente: REsp 990.284/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3S, DJe 13.4.2009, julgado conforme o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos.

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