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DOC. 141.6044.0000.2600

STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Lei 10.698/03. Vpni instituída pela Lei 10.698/03. Revisão geral de vencimentos. Não ocorrência. Extensão aos servidores substituídos. Impossibilidade. Súmula 339/STF. Agravo não provido.

«1. Dispõe a Lei 10.698/03, in verbis: «Art. 1º. Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2003, vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R\n\n 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Parágrafo único. A vantagem de que trata o caput será paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória do servidor e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem».

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