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DOC. 141.6034.6002.2700

STJ. Recurso especial. Pensão especial. Ex-combatente. Ex-companheira. Recebimento de valores retroativos. Juros de mora. Incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35.

«1. Os juros de mora devem ser calculados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35, até o advento da Lei 11.960/09. Precedentes.

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