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DOC. 141.6034.6000.4500

STJ. Administrativo. Crea/SC. Inscrição. Admissão de profissional. Atividade básica da empresa não afeta a área de engenharia. Desnecessidade. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão de entendimento com base em provas dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido no sentido de que a obrigatoriedade de inscrição no Conselho profissional é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Incidência da Súmula 83/STJ.

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