STJ. Processual civil. Agravo regimental interposto em face de decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. Pendência de cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Providência que não enseja prejuízo a nenhuma das partes.
«1. O Código de Processo Civil admite a interposição de agravo regimental apenas quando o Relator trata sobre a viabilidade ou não do recurso (nega seguimento ou dá provimento ao recurso), conforme se depreende do CPC/1973, art. 557. No caso concreto, considerando que a decisão ora agravada não tratou sobre a viabilidade ou não do recurso especial, é manifestamente inadmissível a interposição de agravo regimental em face do julgado, sobretudo porque a determinação em comento não enseja prejuízo para as partes.
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