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DOC. 141.6025.8004.3800

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de corrupção passiva. Membro do Ministério Público Estadual. Condenação. Interceptação telefônica determinada em outro processo. Prova emprestada. Alegada nulidade. Questão irrelevante. Denúncia e condenação lastreadas em provas outras. Procedimento investigatório administrativo. Suposta suspeição dos membros do parquet. Alegada restrição de acesso aos autos. Eventuais irregularidades, as quais não foram demonstradas, não contaminam a subsequente ação penal. Precedentes. Defesa preliminar. Alegada falta de exame dessas razões. Inocorrência. Falta de citação para apresentação de defesa prévia na ação penal originária. Inexistência de nulidade. Contraditório e ampla defesa assegurados. Pretendida absolvição. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O fato de o Paciente, então Promotor de Justiça, ter sido julgado pela Corte Estadual, em razão da prerrogativa de foro. garantia constitucional que lhe é assegurada. , não enseja a abertura de meios recursais diversos daqueles já estabelecidos na legislação pátria, tampouco autoriza o alargamento da estreita via do habeas corpus para ampla discussão acerca da matéria fático-probatória.

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