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DOC. 141.6025.8004.3100

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Pedido de absolvição. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Pleito de anulação da condenação. Paciente absolvido sumariamente pelo juízo de primeiro grau e posteriormente condenado pelo tribunal de origem, em sede de apelação. Instrução criminal não realizada. Inobservância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade configurada. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido.

«1. A pretendida absolvição do Paciente não é cabível nos limites estritos do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e de cognição sumária, pois tal providência depende do reexame aprofundado de matéria fático-probatória, sendo imprópria a via eleita.

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