STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Manifestação do Ministério Público. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º. Nulidade inexistente. Prefeito. Competência do juízo de primeiro grau.
«1. Segundo preceitua o Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º, deve o Ministério Público manifestar-se como custus legis nas ações civis públicas.
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