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DOC. 141.6010.2000.1200

STJ. Administrativo. Embargos de declaração na ação rescisória. Omissões não configuradas. Contradição. Defeito consistente na existência de proposições antagônicas e inconciliáveis na própria decisão. Alegação de que o acórdão embargado não estaria ajustado ao entendimento adotado em determinado precedente do tribunal. Hipótese que não se confunde com a contradição corrigível por meio dos declaratórios.

«1. Se a ação rescisória foi julgada pela Terceira Seção, subentende-se que isso somente aconteceu porque os Ministros consideraram que a decisão rescindenda adentrou o mérito e que a competência para processar e julgar a ação era do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não há falar em omissão. Ademais, a leitura mais atenta da decisão rescindenda não deixa nenhuma dúvida de que nela houve efetiva análise do mérito, tanto assim que a relatora, nesse particular, explicitou que a motivação adotada pelo Tribunal de origem estaria em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

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