STJ. Processo civil conversão de vencimentos em urv. Prescrição. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ.
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