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DOC. 141.5990.2005.0900

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Recurso especial. Intempestividade. Quarta-feira de cinzas é dia útil para fins de contagem do prazo recursal. Suspensão do expediente. Comprovação no ato de interposição.

«1. A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem do prazo recursal. Desse modo, a existência de suspensão ou interrupção, nos dias do termo inicial e final do prazo recursal, deve ser demonstrada por meio de documento oficial ou certidão do Tribunal local. uma vez que não pode ser presumida. , situação não verificada nos autos.

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