STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o do pretório excelso. Homicídio qualificado. Condenação. Sentença que nega ao réu o direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do acusado, apontado como líder de organização criminosa. Superveniência do julgamento de apelação que manteve a sentença condenatória. Ausência de evidente ilegalidade. Impossibilidade de conhecimento do writ. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. Como é consabido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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