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DOC. 141.5990.2003.4300

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação cautelar de exibição de documentos. Precedente da Segunda Seção submetido ao rito dos recursos repetitivos. Relação jurídica indemonstrada. Súmula 7/STJ. Decisão agravada confirmada.

«1.- A Segunda Seção desta Corte decidiu que «é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos» (REsp 1.133.872/PB, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 28.3.2012).

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