STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 475-J. Cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Publicação na imprensa oficial. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1.262.933/RJ)
«1. No julgamento do REsp 1.262.933/RJ, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que para a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J é necessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, sendo dispensada a sua intimação pessoal para o pagamento voluntário do débito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito