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DOC. 141.5990.2000.4900

STJ. Tributário. Processual civil. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro. Lucro real. Compensação dos prejuízos fiscais. Limitação de 30% em cada exercício. Lei 8.891/95. Legitimidade. Agravo não provido.

«1. «A limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade» (AgRg no REsp 1.223.443/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma).

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