TJSP. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE.
Rescisão por iniciativa da compradora. Percentual de retenção de 25% sobre os valores pagos que está de acordo com o entendimento consolidado pelo STJ e com o disposto na Lei 13.786/2018. A comissão de corretagem é devida porque houve a aproximação entre as partes e o negócio foi concluído. Ausência de violação ao dever de informação. Atividade do corretor executada de forma completa, comportando a respectiva remuneração. Sentença reformada, para retirar o valor pago a título de corretagem do montante a ser devolvido à recorrida. Recurso provido, em parte.
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