TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. COOPERATIVA. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALORE PAGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Contrato de crédito imobiliário, para a construção de imóvel, efetuando a autora o depósito de R$ 2.192,81, com a perspectiva de liberação do valor de R$ 40.000,00, onde a autora arcaria com parcelas no valor de R$ 192,81. Situação irregular do imóvel, que não permitiu a liberação do valor prometido. Pedido de rescisão do contrato, com a restituição do valor pago e o recebimento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito à rescisão do contrato, com redução do valor da multa pela rescisão, afastando o dano moral. Apelo insistindo no pedido indenizatório pelo dano imaterial. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor. Princípios facilitadores da defesa do consumidor, entretanto, que não exoneram a parte autora do ônus de demonstrar minimamente o fato constitutivo do alegado direito, conforme o entendimento consolidado na Súmula 330, deste E. Tribunal. Elementos dos autos que não amparam minimamente o pedido indenizatório. Descumprimento contratual por parte da ré não demonstrado pela autora, que desistiu do contrato. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
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