TJMG. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DESPACHO CITATÓRIO - INTERRUPÇÃO - CITAÇÃO EFETIVADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA.
Ajuizada a ação após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, o despacho ordenatório da citação interrompe a prescrição. Considerando que a citação se efetivou nos cinco anos seguintes à propositura da ação, não há se falar em prescrição intercorrente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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