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DOC. 141.4043.0508.9589

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Descontos em conta corrente de prêmios de seguro não contratado. Ação ajuizada em face da seguradora e da instituição bancária. Pretensão parcialmente procedente em primeiro grau. Inconformismo do autor. DANOS MORAIS. PERDA DO TEMPO ÚTIL. Não há, nos autos, nenhum elemento que ateste, ainda que de forma indiciária, que o apelante tenha entrado em contato com o banco ou com a seguradora. Não há indicação de qualquer número de protocolo ou cópia de mensagens que teriam, em tese, sido enviadas. Dispêndio do tempo livre não comprovado. REDUÇÃO DA RENDA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À SUBSISTÊNCIA. Embora a realização de descontos indevidos tenha o condão de reduzir a renda de hipossuficientes e comprometer a sua subsistência, o que pode ensejar danos extrapatrimoniais, no caso, as circunstâncias são diversas, já que o autor recebia mais de R$ 3.000,00 do INSS, possuía investimentos e ao final do período apresentava saldo bastante razoável. Danos não configurados. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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