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DOC. 141.3777.5360.3136

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Imputação do delito tipificado no art. 121, §2º, I, IV e VII, do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 3º, na forma do CP, art. 69. Entendimento pela ausência de indícios suficientes de autoria. Rejeição da denúncia. Inconformismo ministerial. Exordial acusatória. Observância de todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Opinio delicti do Ministério Público no tocante à aplicação da teoria do domínio final do fato. Recebimento da denúncia que pressupõe, em exame de consignação sumária, juízo de probabilidade apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Como de conhecimento geral, o ato judicial de recebimento da denúncia não se presta à finalidade de concluir, antecipadamente, pela responsabilidade criminal do acusado. Presença de lastro probatório mínimo. Plausibilidade do direito invocado. Indícios de autoria mediata (autoria de escritório) consubstanciados no Relatório de Inquérito. Elementos suficientes para a deflagração da ação penal. Necessidade de regular prosseguimento da ação penal para formação do juízo de valor ou de desvalor das condutas imputadas aos acusados. Rejeição da denúncia que se revela prematura. Recurso ao qual se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.

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