TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Apelante que enviou mensagens à vítima dizendo que atearia fogo à casa onde residiam com a vítima, sua filha e o companheiro desta. Vítima que registrou a ocorrência em sede policial, exibindo as conversas travadas por ela própria com o apelante pelo aplicativo WhatsApp.
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