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DOC. 141.1961.8000.6100

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. 5 anos. Pena concretizada. 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Impossibilidade de aumento da pena-base em razão, apenas, de maus antecedentes, caracterizados por inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Parecer do mpf pela denegação do writ. Ordem concedida, no entanto, para reduzir a pena-base do paciente ao mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto.

«1.Ações Penais em andamento, principalmente quando (A) há decisão condenatória em primeiro grau e (B) os fatos são contemporâneos e relacionam-se a delitos de espécies semelhantes à que originou a condenação, bem como Inquéritos Policiais em curso, constituem dados objetivos da biografia do acusado, servindo como referência segura na primeira fase da dosimetria da pena.

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