STJ. Embargos de divergência. Reparação. Devolução indevida de cheques. Similitude fática e jurídica dos arestos confrontados. Ausência de confronto analítico.
«I. Só são cabíveis os embargos de divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas
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