STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Análise de ofício quanto à ocorrência de flagrante ilegalidade. Execução penal. Indulto comutativo. Decreto 7.648/2011. Falta grave. Efeitos. Marco interruptivo do lapso. Aferição desfavorável do mérito do apenado fora do prazo retroativo disposto no Decreto presidencial. Impossibilidade. Jurisprudência sedimentada da corte (EREsp 1.176.486/SP). Exigência de exame criminológico. Hipótese legal não prevista. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Preliminarmente, releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Suprema Corte (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 11/09/2012; HC 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe 10/05/2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 26/08/2013).
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