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DOC. 141.1950.7005.0300

STJ. Propriedade industrial. Marca. Recurso especial. Caducidade. Cancelamento registro. Inpi. Declaração de nulidade. Prescrição.

«1. A marca constitui um sinal distintivo de percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo e a sua proteção, para além de garantir direitos individuais, salvaguarda interesses sociais, na medida em que auxilia na melhor aferição da origem do produto e/ou serviço, minimizando erros, dúvidas e confusões entre usuários.

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