STJ. Processual civil. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Reexame de prova. Súmula 7.
«1. O reexame dos requisitos do § 1º do CPC/1973, art. 739-A, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos opostos à execução fiscal, demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, vedada na via especial, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito