STJ. Tributário. Contribuição social sobre a comercialização da produção rural. Redução da alíquota de 3% para 2,1%. Regulamentação pelo Decreto 789/93, com vigência a partir de 01/4/1993.
«1. Encontra-se pacificado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do percentual de 3% para 2,1%, decorrente da Lei 8.540/1992, é aplicável a partir de 1º.4.1993, data em que passou a viger Decreto 789/1993, que regulamentou referida norma. Precedentes: Resp 855.175/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ de 26/10/2006; AgRg no Edcl no Resp 1.213.044/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/03/2011.
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