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DOC. 141.1943.3003.3000

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. 1. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes. Condenações anteriores com trânsito em julgado. 3. Julgados diversos utilizados para aumentar a pena na circunstância judicial e na agravante. Violação ao princípio do ne bis in idem. Inexistência. 4. Lapso temporal do cumprimento da pena. CP, art. 64, Iausência de documentação comprobatória nos autos. 5. Personalidade. Negativa. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Exasperação. Possibilidade. Existência de elementos concretos. 6. Confissão utilizada pelo magistrado. Condenação. Redução da pena-base pela atenuante. Reconhecimento. Possibilidade. 7. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Possibilidade. 8. Consequências do delito de roubo. Argumentos inidôneos. Elementares do tipo patrimonial. 9. Reprimenda final em patamar inferior a oito anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto e substituição. Impossibilidade. 10. Delação premiada. Contribuição tida por insuficiente. 11. Divagações outras sobre a minorante. Análise fático-probatória. 12. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

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