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DOC. 141.1930.5003.6100

STJ. Habeas corpus indulto descumprimento do livramento condicional fora do lapso temporal exigido pelo art. 4º do Decreto presidencial 7.046/09. Constrangimento ilegal configurado.

«1. O artigo 4º do Decreto Presidencial 7.046/09 condiciona a concessão do benefício à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometido nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação do Decreto, razão pela qual, preenchidos os demais requisitos, o descumprimento das condições do livramento condicional, que sequer constitui falta grave, fora do período estabelecido pelo indigitado Decreto, não tem o condão de inviabilizar a concessão da comutação da pena.

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