STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Pronúncia. Negativa de recurso em liberdade. Acusado que respondeu preso ao sumário da culpa. Alegada inexistência dos requisitos legais (CPP, art. 312). Segregação devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Argumentos concretos. Modus operandi que revela a periculosidade do agente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Tese não suscitada perante a corte a quo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Na espécie, o modus operandi do delito evidencia violência que extravasa a inerência ao tipo e a periculosidade concreta do agente, que respondeu preso ao sumário da culpa. Segundo a denúncia, o acusado, após uma discussão com a vítima, teria desferido uma facada em sua mão, e, momentos após, outra em seu pescoço quando aquela se encontrava sentada num poço, tendo ainda fugido do local com a bicicleta do vitimado e demonstrado intenção de vendê-la para adquirir uma garrafa de cachaça e cigarros. Precedentes.
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